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A Anotação de Responsabilidade Técnica, muito conhecida por usa abreviação A.R.T. é um documento legal, que identifica quem são os responsáveis por determinada Obra e ou Serviço, para o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia.
Foi declara obrigatória com base na Lei 6.496/77, conforme o texto abaixo:
“Todo contrato, escrito ou verbal, para a execução de obras ou prestação de quaisquer serviços profissionais referentes à Engenharia, à Arquitetura e à Agronomia fica sujeito à Anotação de Responsabilidade Técnica”.
É um direito do contratante exigir sua emissão e um dever do profissional contratado, muito mais que mera formalidade, sua emissão garante ao contratante, que o profissional por ele contratado está registrado no Sistema CONFEA/CREA) evitando assim o exercício ilegal da profissão, devem emitir a A.R.T os profissionais das áreas:
– Engenharia;
– Agronomia;
– Geologia;
– Geografia;
– Meteorologia;
-Demais profissionais técnicos vinculados ao CONFEA.
Agora que você já sabe, que seu preenchimento e emissão, são uma exigência legal, é preciso saber que de acordo com algumas particularidades, existem tipo diferentes de A.R.T.
A.R.T de Obra e Serviço: Possivelmente a mais comum, a ART de Obra e Serviço se refere, como o próprio nome adianta, à execução de um trabalho que o sistema do Crea engloba.
A.R.T de Cargo e Função: Ela serve para descrever um serviço de responsabilidade de profissional devido a um cargo que ocupa, no caso um engenheiro contratado em determina empresa, as atividades oriundas de sua atividade naquele respectivo cargo, são de sua responsabilidade.
A.R.T Múltipla: Por último, também existe a ART Múltipla —também chamada de Obra ou Serviço de Rotina. Nesses casos, ela serve para descrever uma série de serviços em que o profissional atuou ou irá atuar em um determinado período.
No entanto, ela é usada apenas em algumas situações específicas. São elas:
– Quando a duração do serviço for igual ou inferior a 30 dias;
– Para serviços de emergência e de execução imediata;
-Em caso de serviços frequentes e que podem gerar uma grande quantidade de A.R.Ts.
Como instrumento legal a fim de garantir os direitos autorais, sua emissão é eficaz enquanto documento legal, que comprova a relação contratual entre o contratante e o contratado, mesmo na ausência de um contrato escrito, sendo esta relação de prestação de serviço formalizada de forma verbal, a anotação de responsabilidade, contém todas as informações do contratante, do serviço contratado, contendo no próprio documento local destinado as assinaturas das respectivas partes.
A área Tecnológica é de caráter estritamente técnico, e, por isso, seus cargos e funções devem ser desempenhadas por profissionais devidamente registrados no respectivo conselho, CREA-SP, e suas atividades devem sempre acompanhar a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).
Fonte: Eng. Lealdino Sampaio Pedreira Filho